Legislação Informatizada - Decreto nº 47.691, de 20 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.691, de 20 de Janeiro de 1960

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, no Estado de Goiás, a encampar os bens e instalações vinculadas ao serviço de exploração da energia elétrica no município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com as disposições do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e nas leis complementares;

      CONSIDERANDO que o Govêrno Federal a qualquer tempo pode encampar concessão outorgada para exploração dos serviços públicos de eletricidade, e os respectivos bens e instalações a êles vinculados, quanto interêsses públicos relevantes o exigirem, nos têrmos do art. 167 do Código de Águas;

      CONSIDERANDO que o Govêrno Federal pode transferir êsse seu direito à Municipalidade, obedecidas as disposições legais específicas;

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás a encampar os bens e instalações vinculados os serviços de produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica existentes no seu município, de que é titular Gastão Jayme de Siqueira, devendo oportunamente requerer a respectiva outorga de concessão.

     Parágrafo único. Compreende-se na autorização de que trata êste artigo a execução de todos os atos e formalidades necessárias à efetivação da encampação.

     Art. 2º Cabe à Prefeitura Municipal de Pirenópolis o pagamento da prévia indenização a quem de direito.

     Parágrafo único. Essa indenização resultará de tombamento a ser realizado pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, nos têrmos das leis em vigor.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1960, Página 1245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)