Legislação Informatizada - Decreto nº 47.677, de 20 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.677, de 20 de Janeiro de 1960
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a alienar os equipamentos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desvinculados ao acervo dos serviços de eletricidade da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, por desnecessários a prestação de serviços públicos de que a concessionária, os motores abaixo relacionados:
I - Motor de 18 H.P., marca Otto, M. Korch;
II - Motor de 18 H.P., marca Otto Deutz;
III - Motor de 60 H.P., marca Bronz;
IV - Motor de 45 H.P., marca Otto Deutz.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul autorizada a alienar os equipamentos a que se refere o artigo anterior.
§ 1º A importância líquida da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação em benefício do serviço.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a data da efetivação da operação de venda, os comprovantes relativos a transação, bem como a consequente alteração do capital ativo dos serviços de energia elétrica municipais.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1960, Página 1243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)