Legislação Informatizada - Decreto nº 47.667, de 19 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.667, de 19 de Janeiro de 1960
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neo-Latinas, Letras Angro-Germânicas, Matemáticas, História e Pedagogia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e situada em Paranaguá.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1960, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)