Legislação Informatizada - Decreto nº 47.621, de 15 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.621, de 15 de Janeiro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumarário-mensalista do Instituto de Óleos para idêntica tabela da Escola Nacional de Agronomia e Veterinária, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Oscar Lewer, uma função de Artífice Especializado, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumarário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Escola Nacional de Agronomia e Veterinária, da Universidade Rural, do mesmo Centro.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1960, Página 882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)