Legislação Informatizada - Decreto nº 47.617, de 14 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.617, de 14 de Janeiro de 1960
Altera os Decretos n°s 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:
I - No artigo 4º, inciso IX, número 1,
fica incluído:
Na letra b:
1. Turma de Inspeção
(DOA-SIEA-TI)
2. Turma de Educação
(DOA-SIEA-TE)
Na letra e:
1. Turma de Dietética
(DOA-SDD-TD)
2. Turma de Dietoterapia
(DOA-SDD-TD)
II - No artigo 4º, inciso IX,
número 2, fica incluído:
Na letra c:
1. Turma
de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN).
Na letra d:
1. Turma de
Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ)
2. Turma de Análises
Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).
III - No artigo
4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual
(CN-LAA) designado pelo número 4.
IV - O
artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os Delegados
Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.
V - No artigo 42, do Decreto número
46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do
Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.
VI - Fica incluído um parágrafo no artigo 62
do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:
Parágrafo único. As baixas de
gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.
Art. 2º O Quadro de Pessoal, baixado
com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma
seguinte:
a) fica incluídos três cargos em comissão de Agente
padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª
Categoria;
b) Ficam criadas as funções gratificadas
FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º
do presente Decreto;
c) fica incluída na Delegacia
Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de
Manutenção e Reparos;
d) passam a ser em número de três
as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim
discriminadas: 1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; 1)
Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; 1) Coordenador dos Cursos
Profissionais e Populares;
e) fica incluída uma função
gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola;
f) é
fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos
de Nutrição;
g) é fixado em FG-3 a função gratificada de
Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;
h) fica
incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito
Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;
i) passam a ser em número de dez as funções gratificadas
de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada
Delegacia;
j) ficam incluídas nas Delegacias
Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do
Delegado Regional, uma para cada delegacia;
k) ficam
incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de
Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém
Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de
Administração;
l) fica incluído um cargo isolado de
provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;
m) as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de
Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de
Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;
n) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo
de Tesoureiro Auxiliar CC-7;
o) fica incluído um
cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra
"O";
p) fica incluído um cargo isolado de provimento
efetivo de Químico, classe
"K";
q) fica incluído um
cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";
r) fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do
Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de
Nutrição;
s) ficam incluídos sete cargos de
Procuradores de 3ª categoria;
t) ficam incluídas 20
funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de
Atendentes;
u) fica fixado em FG-3 o símbolo da
função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e
Mecanização;
v) fica extrinta a função
gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito
Federal;
x) ficam suprimidos 6 cargos isolados
de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.
Art. 3º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1960, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)