Legislação Informatizada - Decreto nº 47.617, de 14 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 47.617, de 14 de Janeiro de 1960

Altera os Decretos n°s 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:

     I - No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: 
     Na letra b:
    1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 
    2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE)

    Na letra e:
    1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 
    2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD) 
    II - No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído:

    Na letra c: 
    1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN).

    Na letra d:
    1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ)
    2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).
     III - No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.
     IV - O artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

     Parágrafo único.  Os Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.

     V - No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.
     VI - Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

     Parágrafo único.  As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.

     Art. 2º O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:

    a) fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria; 
    b) Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto; 
    c) fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;
    d) passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas: 1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; 1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; 1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;
    e) fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola; 
    f) é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;
    g) é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;
    h) fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;
    i) passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia; 
    j) ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;
    k) ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração; 
   l) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;
   m) as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;
    n) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7; 
    o) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O"; 
    p) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";     
    q) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";
    r) fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição; 
    s) ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria; 
    t) ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes; 
    u) fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização; 
    v) fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal; 
    x) ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1960, Página 641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)