Legislação Informatizada - Decreto nº 47.534, de 29 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.534, de 29 de Dezembro de 1959

Concede reconhecimento a Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedido reconhecimento aos Curso de Filosofia e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, mantida pela Mitra Diocesana de Pôrto Alegre e situada em Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1960, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)