Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos de diversos no lugar denominado Ponta do Mangue, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil e novecentos metros (1.900m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus sudoeste (72ºSW) do canto sudoeste (SW) da casa do lugar "Ponta do Mangue" e os lados divergente dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sul (S); oito mil metros (8.000m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste e um graus e trinta minutos noroeste (61º30'NW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 30.230 , de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1959, Página 122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 500 Vol. 2 (Publicação Original)