Legislação Informatizada - Decreto nº 47.438, de 15 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.438, de 15 de Dezembro de 1959

Concede autorização para funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Natal, Capital do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1960, Página 3617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)