Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera a redação da alínea d do artigo 23 do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º A alínea d do art. 23 do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 32.582, de 15 de abril de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:


"d) quatro chefes de Departamento (Hidrografia, Navegação, Sinalização Náutica e Geofísica), Capitães-de-Fragata, da Ativa, do Corpo da Armada, especializados em Hidrografia, ou, para êstes dois últimos Departamentos, Capitães-de-Fragata, da ativa, de reconhecidos conhecimentos técnicos sôbre os assuntos a êles atinentes."


     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26359 (Publicação Original)