Legislação Informatizada - Decreto nº 47.404, de 10 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.404, de 10 de Dezembro de 1959

Altera a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A função de Diretor de estudos e Pesquisas Tecnológicas referida no artigo 5º da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959, passa a ser privativa do pôsto de General de Divisão Técnico, suprindo-se o item 2 da alínea I do artigo 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25722 (Publicação Original)