Legislação Informatizada - Decreto nº 47.375, de 7 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.375, de 7 de Dezembro de 1959

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que menciona, no Município de Escada, Estado de Pernambuco, necessário ao Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel pertencente ao Engenho de Sapucagy no município de Escada, Estado de Pernambuco, com uma área de 22.222 hectares contígua à Escola de Iniciação Agrícola de Escada.

     Art. 2º Destina-se o referido imóvel à ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola de Escada.

     Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Subconsignação 4.3.01, item I - Aquisição de desapropriação de terra para ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola de Escada de Pernambuco, na importância de Cr$800.000,00 atribuída àquele Ministério no corrente ano.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO BUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1959, Página 25553 (Publicação Original)