Legislação Informatizada - Decreto nº 47.365, de 4 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.365, de 4 de Dezembro de 1959

Declara caduco o Decreto nº 27.334, de 19 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 4.082/46,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e sete mil trezentos e trinta e quatro (27.334) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu a Messias Rodrigues de Souza, autorização para lavrar calcário e associados, numa área de vinte e sete hectares e sessenta ares (27,60 Ha), situada no lugar denominado Fazenda dos Cupins, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1960, Página 425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 467 Vol. 2 (Publicação Original)