Legislação Informatizada - Decreto nº 47.342, de 4 de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.342, de 4 de Dezembro de 1959
Prorroga, até 31 de dezembro de 1960, a vigência dos Decretos ns. 45.217, de 14 de janeiro de 1959 e 45.260, de 16 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficas prorrogado, até 31 de dezembro de 1960, a vigência dos Decretos nºs 45,217, de 14 de janeiro de 1959, e 45.260, de 16 de janeiro de1959,relativos a alterações temporárias introduzidas no Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1959; 138º da |independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1959, Página 25411 (Publicação Original)