Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Dani & Cia. Ltda., a pesquisar granito no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Irmãos Dani & Cia. Limitada a pesquisar granito em terrenos de propriedade de Jose Brasilio de Oliveira no distrito e município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e onze metros (211 m), no rumo magnético de oitenta graus noroeste (80º NW), do canto noroeste (NW) da casa do Sr. Alvin Nicolau da Cunha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos magnéticos: cento cinqüenta metros (150m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); cem metros (100m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mario Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1959, Página 25495 (Publicação Original)