Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.315, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.315, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Revoga o Decreto n. 41.613, de 29 de maio de 1957.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Júlio Alvarenga Drummond pelo Decreto número quarenta e um mil seiscentos e treze (41.613), de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar águas marinhas no município de Ferros, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1959, Página 25491 (Publicação Original)