Legislação Informatizada - Decreto nº 47.306, de 1º de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.306, de 1º de Dezembro de 1959
Torna sem efeito o Decreto número 46.870, de 16 desetembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959, que transferiu, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista, uma função de Auxiliar de Serviço referência 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1959, Página 25125 (Publicação Original)