Legislação Informatizada - Decreto nº 47.306, de 1º de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.306, de 1º de Dezembro de 1959

Torna sem efeito o Decreto número 46.870, de 16 desetembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959, que transferiu, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista, uma função de Auxiliar de Serviço referência 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1959, Página 25125 (Publicação Original)