Legislação Informatizada - Decreto nº 47.296, de 28 de Novembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.296, de 28 de Novembro de 1959
Estende prazo para uso facultativo do atual tipo de sapato preto previsto no art. 3º do Decreto número 43.617, de 29 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1960, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 43.617, de 29 de abril de 1958.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1959, Página 25410 (Publicação Original)