Legislação Informatizada - Decreto nº 47.285, de 24 de Novembro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.285, de 24 de Novembro de 1959
Altera o Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10, do
Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1959, Página 25124 (Publicação Original)