Legislação Informatizada - Decreto nº 47.285, de 24 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.285, de 24 de Novembro de 1959

Altera o Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 10, do Decreto número 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. Os membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1959, Página 25124 (Publicação Original)