Legislação Informatizada - Decreto nº 47.258, de 17 de Novembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.258, de 17 de Novembro de 1959
Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 138 do
Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de
outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação, mantido na íntegra o respectivo
parágrafo único.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1959, Página 24113 (Publicação Original)