Legislação Informatizada - Decreto nº 47.216, de 11 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.216, de 11 de Novembro de 1959

Autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com fundamento no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, da quantia de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que se destina a aplicação em obras de campos de pouso, consideradas de relevante interesse público:



4.12 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
 Verba 4.0.00 - Investimentos  
 Consignação 4.1.00 - Obras  
 Subconsignação:                                                                                            Cr$

 
      4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras 

 
      6) Diretamente, em convênio com o DNER ou outro órgão do Govêrno Federal, ou em colaboração com o Estado da Prefeitura, a construção de pistas de terra, ampliação, encascalhamento, estação de passageiros e obras de acesso aos aeroportos, nas seguintes localidades.  
                       17 - Pernambuco:  
                       Panelas ....................................................................................................... 1.500.000,00 
                       Altinho ......................................................................................................... 1.500.000,00 
                       Total ............................................................................................................ 3.000.000,00 

     Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias á liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1959, Página 24042 (Publicação Original)