Legislação Informatizada - Decreto nº 47.216, de 11 de Novembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.216, de 11 de Novembro de 1959
Autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com
fundamento no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, da
quantia de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que se destina a
aplicação em obras de campos de pouso, consideradas de relevante interesse
público:
4.12 - MINISTÉRIO DA
AERONÁUTICA
Verba 4.0.00 -
Investimentos
Consignação 4.1.00 -
Obras
Subconsignação:
Cr$
4.1.03 -
Prosseguimento e conclusão de obras
6) Diretamente, em
convênio com o DNER ou outro órgão do Govêrno Federal, ou em colaboração com o
Estado da Prefeitura, a construção de pistas de terra, ampliação,
encascalhamento, estação de passageiros e obras de acesso aos aeroportos, nas
seguintes
localidades.
17 -
Pernambuco:
Panelas
....................................................................................................... 1.500.000,00
Altinho
......................................................................................................... 1.500.000,00
Total ............................................................................................................ 3.000.000,00
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias á liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1959, Página 24042 (Publicação Original)