Legislação Informatizada - Decreto nº 47.201, de 6 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.201, de 6 de Novembro de 1959

Renova o Decreto nº 42.099, de 19 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho, pelo decreto nº quarenta e dois mil e noventa e nove (42.099), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), para pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1959, Página 23702 (Publicação Original)