Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera o Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, modificado pelo art. 1º do
Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959, é acrescido dos seguintes
parágrafos:
"§ 3º O auxílio para transporte dos funcionários designador provisoriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam efetivamente lotados será calculado de acôdo com a Tabela de Milhas."
Art. 2º Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1959, Página 23364 (Publicação Original)