Legislação Informatizada - Decreto nº 47.159, de 29 de Outubro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.159, de 29 de Outubro de 1959
Classifica localidade do Território Nacional na Categoria "A" prevista no Art. 122 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao
Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954, é classificada na Categoria "A" a
localidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1959, Página 23274 (Publicação Original)