Legislação Informatizada - Decreto nº 47.139, de 27 de Outubro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.139, de 27 de Outubro de 1959

Renova o Decreto nº 38.049, de 10 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lucidoro Malaquias Roque pelo Decreto número trinta e oito mil e quarenta e nove (38.049), de dez (10) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.045,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1960, Página 4753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)