Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 47.103, de 26 de Outubro de 1959
EMENTA: Autoriza o Departamento de Imprensa Nacional a realizar despesas nos termos do art. 48 do Código de Contabilidade da União e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1959, Página 22753 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL - Créditos suplementares