Legislação Informatizada - Decreto nº 47.092, de 24 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.092, de 24 de Outubro de 1959
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 46.965, de 3 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto número 46.965, de 3 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
O Ministro da Fazenda expedirá ao Banco do Brasil S.A., os atos complementares à
execução do presente decreto, tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira do
contrato que a êste acompanha, relativa à transferência, à ordem do BNDE, da
importância de Cr$858.500.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), por conta da arrecadação dos adicionais do impôsto de
renda, para os fins específicos da construção da Barragem de Três Marias, nos
têrmos do artigo 7º da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, nas seguintes
datas e
montantes:
Cr$
- outubro de 1959
................................................................................................ 425.000.000,00
- maio de 1960 ..................................................................................................... 433.500.000,00
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1959, Página 22689 (Publicação Original)