Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Estende à Confederação Evangélica do Brasil o disposto no Decreto número 44.609, de 8 de outubro de 1958.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º As disposições do Decreto nº 44.609, de 8 de outubro de 1958, são extensivas aos donativos consignados pela Church World Service (Serviço Mundial das Igrejas) ou pela Lutheran World Relief (Serviço Mundial da Igreja Lutherana), dos Estados Unidos da América, à confederação Evangélica do Brasil.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janerio, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1959, Página 25490 (Publicação Original)