Legislação Informatizada - Decreto nº 47.064, de 22 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.064, de 22 de Outubro de 1959
Exclui das disposições do § único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a despesa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta da exposição de motivos nº 794 de 3 de outubro de 1959, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída, das disposições do único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a despesa referente a execução do plano agropecuário de emergência no Estado do Rio Grande do Sul, até o Limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), por conta do credito especial a ser aberto pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1959, Página 22484 (Publicação Original)