Legislação Informatizada - Decreto nº 47.052, de 19 de Outubro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.052, de 19 de Outubro de 1959

Declara de utilidade pública, par desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e as benfeitorias nêles existentes, sob os ns. 690, 698, 744, 752, 758, 764 e 772 da rua Barão do Bom Retiro, e os de ns. 11, 11-A, 11-B, 17, 19 e 21 da rua Verna Magalhães, cujas áreas se destinam a ampliação das instalações do Colégio Pedro II - Externato, Seção Norte.

     Art. 2º São, igualmente, declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e as benfeitorias nêles existentes, sob os ns. 72, 74, 88 e 90 da rua Humaitá, e os de ns. 20, 22, 24, 30, 32, 34 e 36 da rua João Afonso, cujas áreas são destinadas à ampliação do Colégio Pedro II - Externato - Seção Sul.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1959, Página 22374 (Publicação Original)