Legislação Informatizada - Decreto nº 47.037, de 16 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.037, de 16 de Outubro de 1959
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas
no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções abaixo
discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço
Nacional de Teatro:
Símbolo FG-2
1 -
Coordenador do Conservatório de Teatro (C.Te.)
Símbolo FG-3
1 - Chefe da seção Técnica
(S.T.)
Símbolo FG-4
1 - Encarregado do Setor de Planejamento, Orientação e Contrôle
(S.T.1)
1 - Encarregado do Setor de Difusão Cultural
(S.T.2)
1 - Chefe da Seção Administrativa
(S.A.)
1 - Secretário do
Diretor
Símbolo FG-5
1 - Encarregado da Biblioteca (B)
1 - Encarregado do
Museu (M)
Símbolo
FG-6
1 - Encarregado do
Almoxarifado
Símbolo
FG-7
1 - Chefe da Portaria
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1959, Página 22273 (Publicação Original)