Legislação Informatizada - Decreto nº 47.037, de 16 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.037, de 16 de Outubro de 1959

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Nacional de Teatro:

     Símbolo FG-2
     1 - Coordenador do Conservatório de Teatro (C.Te.)

     Símbolo FG-3
     1 - Chefe da seção Técnica (S.T.)

     Símbolo FG-4
     1 - Encarregado do Setor de Planejamento, Orientação e Contrôle (S.T.1)
     1 - Encarregado do Setor de Difusão Cultural (S.T.2)
     1 - Chefe da Seção Administrativa (S.A.)
     1 - Secretário do Diretor

     Símbolo FG-5
     1 - Encarregado da Biblioteca (B)
     1 - Encarregado do Museu (M)

     Símbolo FG-6
     1 - Encarregado do Almoxarifado

     Símbolo FG-7
     1 - Chefe da Portaria


     Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1959, Página 22273 (Publicação Original)