Legislação Informatizada - Decreto nº 47.006, de 13 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.006, de 13 de Outubro de 1959
Renova o Decreto nº 41.793, de 8 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do artigo 1º,
do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos, pelo Decreto número quarenta e um
mil setecentos e noventa e três (41.793), de oito (8) de julho de mil novecentos
e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ouro no Município de Montes
Claros, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a
taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.280,00) e será transcrita no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1959, Página 22034 (Publicação Original)