Legislação Informatizada - Decreto nº 46.971, de 7 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.971, de 7 de Outubro de 1959
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas
no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções
gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a
lotação do Arquivo Nacional.
Símbolo FG-2
1 - Chefe do Serviço de Documentação
Escrita (S.D.E.).
1 - Chefe do Serviço de Pesquisas Históricas (S.P.H.).
1
- Chefe do Serviço de Registro e Assistência (S.R.A.).
1 - Assistente do
Diretor.
Símbolo FG-3
1 - Chefe da Seção de Administração
(S.A.).
1 - Chefe da Seção de Consultas (S.Co.).
1 - Chefe da Seção do
Poder Legislativo (S.P.L.).
1 - Chefe da Seção dos Ministérios (S.M.).
1 -
Chefe da Seção de Documentação Histórica (S.D.H.).
1 - Chefe da Seção de
Mapas (S.Mp.).
1 - Chefe da Seção de Micro-filmes (S.Mc.)
Símbolo
FG-4
1 - Chefe da Seção de Restauração (S.R.).
1 - Chefe da Seção de
Fonofotografia (S.F.).
1 - Encarregado da Biblioteca.
1 - Encarregado da
Turma de Publicações (T.P.).
1 - Encarregado da Portaria e Zeladoria.
1 -
Secretário do Diretor.
Art. 2º A despesa com a
execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1959, Página 21363 (Publicação Original)