Legislação Informatizada - Decreto nº 46.971, de 7 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.971, de 7 de Outubro de 1959

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Arquivo Nacional.

 Símbolo FG-2

1 - Chefe do Serviço de Documentação Escrita (S.D.E.).
1 - Chefe do Serviço de Pesquisas Históricas (S.P.H.).
1 - Chefe do Serviço de Registro e Assistência (S.R.A.).
1 - Assistente do Diretor.

Símbolo FG-3

1 - Chefe da Seção de Administração (S.A.).
1 - Chefe da Seção de Consultas (S.Co.).
1 - Chefe da Seção do Poder Legislativo (S.P.L.).
1 - Chefe da Seção dos Ministérios (S.M.).
1 - Chefe da Seção de Documentação Histórica (S.D.H.).
1 - Chefe da Seção de Mapas (S.Mp.).
1 - Chefe da Seção de Micro-filmes (S.Mc.)

Símbolo FG-4

1 - Chefe da Seção de Restauração (S.R.).
1 - Chefe da Seção de Fonofotografia (S.F.).
1 - Encarregado da Biblioteca.
1 - Encarregado da Turma de Publicações (T.P.).
1 - Encarregado da Portaria e Zeladoria.
1 - Secretário do Diretor.


     Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1959, Página 21363 (Publicação Original)