Legislação Informatizada - Decreto nº 46.967, de 5 de Outubro de 1959 - Publicação Original

Decreto nº 46.967, de 5 de Outubro de 1959

Instituto Nacional de Imigração e Colonização. Antecipação de recursos para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídas das restrições do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro do corrente ano as despesas a serem efetuadas com os seguintes encargos do Instituto Nacional de Imigração e Colonização: 

a) liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a diocese de Fortaleza, Marinha de Guerra, Lóide Brasileiro, Costeira Rêde Ferroviária, Comissão Federal de Abastecimento e Preços, Serviço de Alimentação da Previdência Social, etc., compromissos êsses que ascendem a Cr$47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros);
b) continuação dos serviços de assistência médico-social, alimentar e de transportes, nas hospedarias de Manaus, Belém, Fortaleza, Corinto e Ilha das Flôres, e nos Postos de Imigração;
c) assistência aos 15.387, nordestinos encaminhados, em fins de 1958 e princípio de 1959, à Amazônia, de conformidade com o planejamento feito em colaboração com o Senhor Ministro da Viação e Obras Públicas, encaminhamento êsse que reclama providências complementares para a definitiva fixação dos migrantes naquela região.


     Art. 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a entregar até o limite de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), as importâncias destinadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização para atender a êsses encargos e que tenham sido requisitadas pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Maurício Chagas Bicalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1959, Página 21218 (Publicação Original)