Legislação Informatizada - Decreto nº 46.964, de 2 de Outubro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.964, de 2 de Outubro de 1959
Autoriza a execução de obras em diversos municípios do nordeste do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO o que expôs o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no processo do Ministério da Viação e Obras Públicas nº 19.359-59, referente à execução de serviços de abastecimento de água a diversos municípios do nordeste do Estado da Bahia.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar, diretamente, serviços de águas na zona nordeste do Estado da Bahia, compreendendo os municípios de Araci, Nova Soure, Cipó, Ribeira do Pombal, Ribeira do Amparo, Cícero Dantas, Antas, Paripiranga, Tucano, Itiúba, Cansanção, Monte Santo, Euclides da Cunha, Jacobina, Riachão do Jacuipe, Maracás, Saúde, Itaberaba, Ibiquera e outros.
Art.
2º A execução dos serviços de que trata o art. 1º correrá à conta da
reserva especial prevista no art. 2º § 1º, da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de
1949, fixado o limite das despesas em Cr$8.000.000,00 (oito milhões de
cruzeiros).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1959, Página 21177 (Publicação Original)