Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.952, de 2 de Outubro de 1959
EMENTA: Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir linhas de transmissão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1959, Página 21683 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada