Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 46.937, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959

EMENTA: Concede à Immobiliare Casa Latina - Società Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1959, Página 21677 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 12/10/1959, pág. 21677

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália
IMOBILIÁRIA