Legislação Informatizada - Decreto nº 46.934, de 30 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.934, de 30 de Setembro de 1959

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Joaquim de Souza Novo, de nacionalidade portuguêsa, casado com brasileira, autorizado a adquirir o domínio pleno do lote de terreno nº 19, da Quadra 1, antigo lote 20 da mesma quadra, beneficiado com o prédio nº 26 da Rua Hespéria, na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 93.554, de 1959.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1959, Página 24041 (Publicação Original)