Legislação Informatizada - Decreto nº 46.933, de 30 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.933, de 30 de Setembro de 1959

Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupado, o terreno de marinha que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

       Artigo único. Ficam Paulo Pedro Olsen e sua mulher Agnes Ellen Caroline Olsen, ambos de nacionalidade dinamarquêsa, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado na Avenida Marechal Deodoro nº 1.452, no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 10.516, de 1959.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1960, Página 241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)