Legislação Informatizada - Decreto nº 46.933, de 30 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.933, de 30 de Setembro de 1959
Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupado, o terreno de marinha que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Paulo Pedro Olsen e sua mulher Agnes Ellen Caroline Olsen, ambos de nacionalidade dinamarquêsa, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado na Avenida Marechal Deodoro nº 1.452, no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 10.516, de 1959.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1960, Página 241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)