Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.929, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.929, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1959, Página 23569 (Publicação Original)