Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959
Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1959, Página 22689 (Publicação Original)