Legislação Informatizada - Decreto nº 46.914, de 29 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.914, de 29 de Setembro de 1959

Aprova convenções para balizamento dos canais, portos, barras, rios e lagos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário atualizar as convenções para o balizamento aprovados pelo Decreto nº 11.399 de 30 de setembro de 1914, tornando-as mais conforme ao "sistema uniforme de balizamento marítimo" recomendado na Conferência Internacional de Londres, de 1936, sob os auspícios da Sociedade das Nações, e aos usados por várias potências marítimas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as convenções para o balizamento dos canais, portos, barras, rios e lagos da República dos Estados Unidos do Brasil, que a êste acompanham.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1959, Página 21218 (Publicação Original)