Legislação Informatizada - Decreto nº 46.896, de 24 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.896, de 24 de Setembro de 1959
Altera, temporáriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado,
em caráter temporário e até 31 de janeiro de 1960, o Regulamento de Promoções
para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de
1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do artigo 60, à alínea
a) do artigo 61, à alínea a) do artigo 75 e à alínea a) do artigo 76, a saber:
| a) | um ano de interstício; |
| b) | um ano de serviço na tropa, respeitadas as disposições do artigo 13; |
| c) | ............................................................................................................................................. |
Art. 61. ....................................................................................................................................
| a) | dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa; |
| b) | ............................................................................................................................................. |
Art. 75. ....................................................................................................................................
| a) | um ano de interstício; |
| b) | ............................................................................................................................................; |
| c) | ............................................................................................................................................; |
Art. 76. .......................................................................................................................................
| a) | dois anos de interstício; |
| b) | ............................................................................................................................................ " |
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 46.451, de 17 de julho de 1959.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1959, Página 20505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 463 Vol. 6 (Publicação Original)