Legislação Informatizada - Decreto nº 46.896, de 24 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.896, de 24 de Setembro de 1959

Altera, temporáriamente, dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário e até 31 de janeiro de 1960, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) e b) do artigo 60, à alínea a) do artigo 61, à alínea a) do artigo 75 e à alínea a) do artigo 76, a saber:

"Art. 60. ...................................................................................................................................

a)um ano de interstício;
b)um ano de serviço na tropa, respeitadas as disposições do artigo 13;
c).............................................................................................................................................

Art. 61. ....................................................................................................................................

a)dois anos de interstício, um dos quais de serviço na tropa;
b).............................................................................................................................................

Art. 75. ....................................................................................................................................


a)um ano de interstício;
b)............................................................................................................................................;
c) ............................................................................................................................................;


 Art. 76. .......................................................................................................................................
a)dois anos de interstício;
b)............................................................................................................................................ "



     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 46.451, de 17 de julho de 1959.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1959, Página 20505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 463 Vol. 6 (Publicação Original)