Legislação Informatizada - Decreto nº 46.891, de 24 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.891, de 24 de Setembro de 1959

Concede permissão à firma Filene, S. A. - Fios Têxteis Industriais com sede em São Paulo, Capital, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a firma Filene, S.A. - Fios Têxteis Industriais (Seção de preparação de fio de nylon pelo processo Helanca), com sede em São Paulo, Capital, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26353 (Publicação Original)