Legislação Informatizada - Decreto nº 46.870, de 16 de Setembro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.870, de 16 de Setembro de 1959
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista uma função de Auxiliar de Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1959, Página 19883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 452 Vol. 6 (Publicação Original)