Legislação Informatizada - Decreto nº 46.870, de 16 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.870, de 16 de Setembro de 1959

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista uma função de Auxiliar de Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1959, Página 19883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 452 Vol. 6 (Publicação Original)