Legislação Informatizada - Decreto nº 46.865, de 16 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.865, de 16 de Setembro de 1959
Renova o art. 1º do Decreto nº 41.301, de 10 de abril de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Marques Furtado pelo Decreto número quarenta e um mil, trezentos e um (41.301), de dez (10) de abril de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1959, Página 20326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 451 Vol. 6 (Publicação Original)