Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.859, de 15 de Setembro de 1959
EMENTA: Estabelece a frequência de 60 ciclos por segundo no sistema elétrico da Companhia Sul Mineira de Eletricidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1959, Página 20326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 449 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada