Legislação Informatizada - Decreto nº 46.844, de 15 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.844, de 15 de Setembro de 1959
Autoriza a mudança progressiva da frequencia, de 50 para 60 ciclos por segundo, no sistema elétrico da "S.A. Central Elétrica Rio Claro", Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.687 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida
a freqüência de 60 ciclos por segundo no sistema elétrico da "S.A. Central
Elétrica Rio Claro", concessionária de serviços de eletricidade em diversos
municípios do estado de São Paulo.
Parágrafo único. A transformação
das instalações existentes - das concessionárias e dos consumidores - de 50 para
60 ciclos por segundo, será executada, progressivamente, conforme plano a ser
apresentado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo,
que o aprovará, "ad referendum" do Conselho Nacional de Águas e Energia
Elétrica.
Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1959, Página 20325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)