Legislação Informatizada - Decreto nº 46.839, de 15 de Setembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.839, de 15 de Setembro de 1959

Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.636, de 10 de março de 1959 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante a construção de um trecho de linha de transmissão, com cerca de 11 km de extensão no município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina.

     § 1º As demais características técnicas da linha de transmissão, bem como outras civis exemplares a serem executadas, serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

     § 2º A aplicação, ora autorizada, destina-se a estender os serviços de energia elétrica, à localidade do Rio da Luz, do município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente do ato declaratório, se a interessada não satisfazer as seguintes determinações:

     I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1959, Página 20324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 437 Vol. 6 (Publicação Original)