Legislação Informatizada - Decreto nº 46.825, de 15 de Setembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.825, de 15 de Setembro de 1959
Autoriza M.I.L. Mineração Ita Ltda. - a pesquisar quartzito no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
M.I.L. Mineração Ita Ltda. - a pesquisar quartzito em terrenos de propriedade de
José Vitor de Lauro, em duas diferentes áreas perfazendo um total de sessenta e
nove ares e sessenta e seis centiares - (0,6966 ha), situadas no local
denominado Engenho da Serra, no distrito de Riacho Grande, município de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, áreas essas assim definidas: a primeira
com trinta e quatro ares e noventa e seis centiares (0,3496 ha) é delimitada por
um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e três metros (483 m),
no rumo magnético de vinte e cinco graus oito minutos nordeste (25º 08' NE) de
um marco situado no quilômetro dois mais duzentos e quatro metros (Km2+204m) da
estrada de rodagem Riacho Grande Ribeirão Pires, e os lados divergentes do
vértice considerado, têm: oitenta e sete metros e quarenta centímetros (87,40 m)
e rumo de setenta e três graus vinte e três minutos nordeste (73º 23' NE),
magnético e quarenta metros (40 m) e rumo dezesseis graus trinta e sete minutos
sudeste (16º 37' SE) magnético; a segunda com trinta e quatro ares e setenta
centiares (0,3470 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a
quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458 m), no rumo magnético de quarenta e
sete graus quinze minutos noroeste (47º 15' NW) do mesmo ponto de amarração
acima descrito, e os lados divergentes dêsse vértice têm: cinqüenta metros (50
m), e rumo de nove graus cinqüenta e três minutos nordeste (9º 53' NE),
magnético, e sessenta e nove metros e quarenta centímetros (69,40 m) e rumo de
oitenta graus sete minutos noroeste (80º 07' NW), magnético.
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência
na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º
do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho
Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos
a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1959, Página 20079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 429 Vol. 6 (Publicação Original)