Legislação Informatizada - Decreto nº 46.815, de 14 de Setembro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.815, de 14 de Setembro de 1959
Dá nova redação a artigos do Decreto nº 46.532, de 30 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, tendo em vista o art. 7º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 46.532, de 30 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 4º do Decreto número 46.532, de 30 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1959, Página 19694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 425 Vol. 6 (Publicação Original)